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No
município, o Poder Legislativo é exercido pela
Câmara Municipal, que no caso da cidade de Lorena,
por força da Constituição Federal, Estadual e
da Lei Orgânica do Município, é composta de 10
vereadores eleitos dentre os cidadãos em dia com
suas obrigações eleitorais e no exercício dos
direitos políticos.
O
Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente
de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo
Municipal. Compete a ele tomar decisões, dispondo
sobre assuntos que lhe sejam próprios.
A
Câmara Municipal possui funções típicas e atípicas.
Sua função típica, primordial, é a função legislativa.
É através dela que representantes eleitos pelo
povo fazem a lei para o município que representam.
Cabe
à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre
as matérias de competência do Município, especialmente
assuntos de interesse local; matéria tributária,
decretação e arrecadação dos tributos de sua competência;
sobre critérios gerais de fixação de preços; sobre
aplicação de suas rendas; orçamento anual; abertura
e operações de crédito; dívida pública municipal;
planos e programas municipais de desenvolvimento;
criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos; bens do domínio do Município; regime
jurídico dos agentes públicos municipais; política
administrativa; zona urbana, urbanizável ou de
expansão urbana, e organização de seus serviços.
Além
da função legislativa, a Câmara delibera sobre
assuntos de sua competência privativa, não necessitando
da sanção do Executivo, como por exemplo, dispor
sobre matéria regimental.
A
Câmara também possui a função de fiscalização
dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta. Esta é uma área que vem particularmente
se destacando nos últimos anos como se viu nos
trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito
(CPIs). Isto ocorre quando da fiscalização financeira
e orçamentária do Município.
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